NovÃssima norma para pisos tátil (ABNT NBR 16537/2016)
Após muita espera saiu a nova norma sobre sinalização tátil no piso.
Foi lançada em 27.06.2016, mas levou um mês para ser disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como ocorre com todas as normas de acessibilidade, para garantir seu amplo acesso e consequentemente utilização. Como vocês sabem, se procurar pela norma no site da ABNT ela é vendida por R$158,00.Â
Você pode baixá-la diretamente aqui no blog!
Mas vamos ao que interessa, esta norma complementa a ABNT NBR 9050, A norma de acessibilidade, que falou de passagem sobre o tema piso tátil, pois esta já estava em elaboração.
E entre setembro de 2015, quando saiu a nova edição da NBR 9050, e junho de 2016, com a edição da NBR 16537, ficamos órfãos de parâmetros. E as perguntas que recebi eram nessa toada: “como fazer?” “uso as da edição anterior da 9050?”. Pronto! A resposta chegou!
O escopo da nova norma é o seguinte:
Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdo-cegueira.
Ter uma norma só para falar de sinalização tátil de piso é um avanço fantástico e reflexo de como a acessibilidade está cada vez mais incorporada na nossa sociedade.
E é verdade que o tema é muito espinhoso para os arquitetos e projetistas. Geralmente noto dois grupos predominantes neste assunto: aqueles que não querem colocar nada “porque vai acabar com o saguão” e aqueles que distribuem para todo lado para que o cego tenha “trilhas” para todos os lugares.
Em outro post vou falar sobre um bom projeto de sinalização e aspectos que você deve considerar.
Mas aqui o objetivo é falar da norma. O que podemos destacar?
- O documento apresenta muito mais desenhos sobre o assunto, mais clareza onde utilizar e como utilizar o piso tátil de alerta e direcional;
- Consolida que pontos de interesse serão sinalizados com piso tátil de alerta (por exemplo, balcões e máquinas de auto atendimento);
- Especifica melhor a sinalização de elevadores, inclusive a direcional;
- Estabelece dimensão mÃnima entre a rota direcional e objetos no percurso (um pilar, por exemplo)
- Deixa claro que quando o muro do lote é a referência para o deslocamento em calçadas o piso tátil direcional deve complementar ausências existentes (áreas recuadas, postos de gasolinas);
- Que o fluxo de pessoas no local influencia na largura do piso tátil de alerta nas escadas e rampas (0,25m ou 0,40m).
Bom, há muitos pontos a serem observados, então recomendo a leitura integral e apoio constante desta norma na hora de elaborar seus projetos.
E me conte o que achou!
Olá, boa tarde!
Por gentileza, a parede enquanto linha-guia substitui o piso tátil direcional?
Ou seja, em ambiente fechado é necessário instalar o piso tátil em todos os espaços ou apenas naqueles que não contarem com paredes?
Muito obrigada,
Arquiteta Elisa,
Quais os tipos de materiais de que se pode construir piso tátil para áreas externas? Normalmente se usa só de cimento. Por acaso exite outras opções. Quais os diferentes tipos de materiais de que se pode construir estes pisos?
Danubia, isto é muito subjetivo para te explicar numa resposta aqui. Tem que avaliar se essas paredes poder ser linhas guias identificáveis e seguras! Geralmente podem sim ser referências. E em muitos ambientes internos funciona muito bem, como corredores. Agora em um saguão amplo seguir as paredes representa perda de tempo por conta da enorme volta que precisa dar para seguir essa referência, por isso não será válido. Também se as paredes tiverem interrupções como por mobiliários.
Rubens, tem também piso polÃmeros e cerâmicos.
Oi Elisa.
Existe um critério objetivo para classificação de áreas de “uso restrito”?
Por exemplo, uma cabine de cobrança de pedágio pode ser considerada uma área de uso restrito?
Desde já te agradeço.
Natale Favero
Oi Natale,
Sim, a NBR 9050 indica quais ambientes ele considera acesso restrito.
Mas eu diria mais objetivamente que são locais sem permanência de pessoas, como lixeira, depósito, casa de máquinas.
A Lei Brasileira de inclusão preve local acessÃvel para trabalho. Então uma cabine de cobrança de pedágio deve garantir acessibilidade para um colaborador que venha a ocupá-la, no meu entendimento.