Nova edição da ABNT NBR 9050 – 2015

Após muitos anos de trabalho, sai a nova edição da norma brasileira de acessibilidade: ABNT NBR 9050:2015  – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Esta fresquinha e disponível para download gratuito no site Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Sua vigência é a partir de 11 de outubro de 2015. http://bit.ly/1YEsygP

update [11.08.16]: agora você pode fazer o download direto aqui na página.

ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

É um momento de muita empolgação. Uma nova norma, com novos parâmetros traz um avanço, traz atualidade para uma temática que se reportava a 2004, mais de 10 anos atrás!

Agora, temos novas conquistas registradas e definidas para melhorar o acesso e uso de espaços e mobiliários pelas pessoas com deficiência.

Desenho de sanitário da nova norma. Mostra o espaço para aproximação e rotação da cadeira junto à bacia.

Claro, que teremos bastante trabalho pela frente, afinal, projetistas se acostumaram com as exigências anteriores. Temos que estudar, que difundir e construir entendimento e interpretações. Mas será mais fácil, pois agora é só ter o olhar de ampliar a naturalidade que o espaço deve ter: condições de uso igual, segurança, ausência de esforço desnecessário… enfim, Desenho Universal!

 

Aos poucos vou postando aqui no blog minhas considerações sobre as alterações que a norma está trazendo. Mas não precisa se assustar. A nova edição não é para mudar tudo que já foi feito até aqui, mas sim aprimorar, esclarecer, complementar. Com certeza teremos pontos que não concordamos, mas isso é sinal que os direitos estão cada vez mais enraizados. E buscaremos que a próxima edição incorpore mais conquistas. E que não leve tanto tempo para ser publicada.

 

nbr9050-15-03

  31 comments

  1. Vinicius da Paz   •  

    Boa tarde Elisa.
    Analisando essa nova norma senti falta da barra de apoio que envolvia o lavatório, acredito que ela oferecia uma segurança e estabilidade maior para o usuário.

    O que achou desse apoio apenas lateral?

  2. Aline   •  

    Sabe me dizer se ela ainda está valendo para entrar em vigor agora dia 11/10? Não acho mais informações sobre ela!

    Obrigada

  3. Elisa Prado   •     Author

    Está sim, Aline. Desde o dia 11 de outubro passa a vigorar a edição 2015. Podendo cada Prefeitura adotar data diferente, se definido assim.

  4. Elisa Prado   •     Author

    Concordo, Vinicius.
    Acredito que fica muito propenso às pessoas apoiarem no lavatório, correndo risco de queda, já que não a peça não suporta o esforço.
    Vamos ver o que os usuários comentam no dia-a-dia, quando passarem a encontrar este modelo por aí.

  5. Joyce Fontan   •  

    mas neste caso não podemos continuar usando a barra circulando a peça?

  6. Elisa Prado   •     Author

    Joyce,
    Boa ideia! A barra em volta da peça atenderá ao exigido na norma, pois estará na lateral como solicita.
    Então não vejo problema em deixar como era antes.
    Abraços e obrigado por contribuir com o debate.

  7. Bruno   •  

    Boa tarde Elisa,

    Primeiramente, parabéns pelas informações disponibilizadas em seu blog.

    Projetos antigos, concluídos antes da data de vigência da NBR 9050/2015, mas que ainda não terminaram de ser construídos, deverão seguir esta nova norma 9050 de 2015?

    Edificações que já foram construídas (com projeto de acessibilidade na vigência da NBR 9050/2004) serão auditadas pelo poder público com a nova NBR 9050/2015 ou a NBR 9050 antiga?

  8. david   •  

    Elisa. Bom dia.

    Trabalhamos com obras em calçadas, passeios e pavimentação nos municípios do Paraná. Estamos com uma dúvida a respeito de como trabalhar com as rampas e passeios e gostaria de sua ajuda na interpretação da norma. A norma de 2015 cita a impraticabilidade (p.4) de se adaptar os elementos para a acessibilidade. A norma também define superfícies longitudinais no sentido do caminhamento superiores a 5% como rampas (p.5), que devem ser construídas conforme o item 6.6. Quando trata de passeios, estabelece que a inclinação longitudinal deve seguir a inclinação da pista de rolamento. Quando a norma trata das rampas e faixas elevadas, dá a entender que os passeios possuem inclinação inferior a 5%. Nosso problema está nos passeios com inclinação superior a 5% (que seriam considerados rampas). Nesses casos, os passeios são considerados rotas acessíveis, mesmo com a impraticabilidade de se reduzir a inclinação longitudinal? Nesses passeios de 6% ou 7%, por exemplo, devemos implantar as rampas e faixas elevadas?

    Desde já agradeço,

    David

  9. Ester Kovacs   •  

    Boa tarde.
    Sobre a sinalização de alerta em escadas e rampas.
    No item 5.4.6.3 fala sobre a sinalização de alerta para indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas, e também para indicar a existência de patamares nas escadas e rampas. Porém em nenhuma ilustração indica a sinalização de alerta nos patamares.

  10. Elisa Prado   •     Author

    Ester,
    Neste caso eu posso te dizer o porque. Terá uma norma específica sobre pisos táteis. E a indicação de piso tátil de alerta nos patamares ocorrerá em algumas situações, como patamares muito extensos. Mas teremos que esperar esta outra norma para confirmar esta informação.
    Abs.

  11. Elisa Prado   •     Author

    David,
    Rampas e rebaixamentos são coisas distintas.
    A premissa básica para passeios, como você já citou, é manter o alinhamento longitudinal da pista. O passeio deve ter continuidade. O rebaixamento para ser adequado, deve ter inclinação de até 8,33%, mas segue sinalização e características especificas, que não são as mesmas para a rampa.
    Como a norma não diz qual a inclinação de uma rota acessível na calçada, geralmente se considera até 8,33% (inclinação da topografia). Mas não quer dizer que se a topografia tiver inclinação superior então está liberado adotar degraus na calçada.
    Se tiver sobrado alguma dúvida, é só mandar!
    Abraços.

  12. Elisa Prado   •     Author

    Bruno,

    Projetos já aprovados podem seguir os parâmetros da norma que estava em vigor à época. O mesmo para projeto já construídos.
    No caso de reforma é necessário se atualizar.
    Mas esses são orientações preliminares.
    Uma prefeitura pode normatizar a aplicação como achar mais adequado, por exemplo, exigindo que as edificações existentes se adequem em certo tempo aos novos parâmetros.
    Ou o Ministério Público pode verificar que um edifício não atendeu plenamente a norma da época e agora exigir que na adequação atenda a nova norma.
    A ABNT não pode normatizar sua aplicação, ela é indicativa. Como temos leis que garantem a acessibilidade com base na norma, estas sim é que determinam sua aplicação.
    Abs.

  13. Naiana Pontes   •  

    Elisa,

    Boa tarde. Na norma não fala sobre que tipo de pisos podemos usar em calçadas. O que se tem é que ele deve não permitir trepidação.
    Sinto falta de sugestões de pisos que podemos usar. O que acha?
    Piso intertravado não é permitido?

    Att.

  14. Elisa Prado   •     Author

    A norma apresenta parâmetros e por isto não define os pisos.
    A prefeitura de SP, por exemplo, aceita o intertravado e os considera acessível. Mas é importante frisar que a boa base deste piso é fundamental para garantir a acessibilidade.

  15. paulo cesar dos santos figueiredo   •  

    Arqta Elisa Prado

    Trabalho no setor de análise e aprovação de projetos da Vigilância Sanitária de Dourados (MS) e fiz um estudo sobre as alterações contidas na nova NBR 9050/2015. Trata-se de um estudo de uma pessoa interessada no assunto, não sou especialista. Posso disponibilizar este estudo através de contato pelo meu email: pasf@terra.com.br
    Estou a disposição e gostei muito desta sua página.
    Att.

    Paulo Figueiredo

  16. paulo cesar dos santos figueiredo   •  

    Elisa,
    Trabalho no setor de Análise e Aprovação de Projetos da Vigilância Sanitária de Dourados (MS) e fiz um estudo sobre as alterações contidas na nova NBR 9050/2015. Não é um estudo acadêmico e sim um apontamento do que eu percebi como mudança na nova NBR. Gostaria que desse uma olhada neste material para trocarmos informação. Acesso através do link: http://www.riscobiologico.org/lista/20151126_01.pdf.
    Parabéns pela página, um grande abraço.
    Paulo Figueiredo
    pasf@terra.com.br

  17. Marcela GC   •  

    Boa Tarde Elisa!

    Estou com uma dúvida e gostaria de saber se consegue me ajudar!

    Trabalho com projetos da CDHU. Temos um projeto, já finalizado com a CDHU, porém que está ainda em andamento para aprovação na PMSP.
    Recebemos um comunique-se no começo do mês, solicitando a revisão do módulo de escada, para rota de fuga, de acordo com a nova norma de acessibilidade.
    O projeto está atendendo a norma NBR 9050/04, e como está em processo de finalização, precisava saber se a nova norma anula qualquer projeto já protocolado na prefeitura, anterior a data de Outubro/2015, tendo que ser revisto sem exceção, ou se os projetos já em andamento podem ser aprovados com base na norma anterior, e a partir de Out/15 todos os projetos protocolados em prefeitura, deverão seguir a norma nova.

    Se puder me ajudar, agradeço muito.

  18. Elisa Prado   •     Author

    Oi Marcela,
    Em princípio não precisa atender a nova revisão e seu processo pode seguir conforme a norma anterior. Seria o direito de protocolo.
    Mas cada prefeitura pode sim exigir que se atenda a norma vigente, o que parece ter sido o caso. Pois isto pode ser normatizado por cada prefeitura. A ABNT não tem poder de definir isto.
    Você já avaliou se esta solicitação realmente acarreta em um grande impacto no seu projeto? Muitas vezes não.
    abraços!

  19. Ana Marcela   •  

    Olá Elisa, adorei o blog. As informações são muito importantes para todos os profissionais da área 🙂

  20. Amaury   •  

    boa tarde Elisa, tudo bem?Parabéns por promover este espaço de debate!
    Surgiu uma duvida sobre a área de aproximação de portas e gostaria de saber se poderia ajudar:
    Considerando que a porta em questão é a PCF da escada de emergência, poderíamos considerar a área de aproximação somente no sentido da rota de fuga?

  21. Elisa Prado   •     Author

    Amaury,
    Não há esta previsão na norma. A lógica, permitiria que sim. Mas vamos imaginar que houve o disparo de um alarme, a pessoa foi para o local no sentido da fuga, mas se tratava de um falso alarme e ele pode retornar? Como ficaria a autonomia?
    Abs!

  22. Elisa Prado   •     Author

    Obrigada, Ana Marcela!
    Fico feliz!
    Abs!

  23. pedro barbosa   •  

    Elisa, bom dia!
    Há algum prazo para adaptação a norma 9050/2015 ?? Pesquisando somente encontro o prazo da vigência mas em nenhum documento cita o prazo para adaptação.
    Obrigado.

  24. Carlos   •  

    Gostaria de saber a cor que eu posso pintar uma rampa para cadeirante q está sendo estalada em uma farmácia

  25. Elisa Prado   •     Author

    Carlos,

    Não há exigência de cor para a rampa. O piso tátil de alerta deve ser contrastante com o piso, para ser facilmente percebido por pessoas com baixa visão.
    Abs!

  26. Elisa Prado   •     Author

    Pedro Barbosa,
    A norma já está em vigor. Quem estabelecia prazo de adaptaçãp era a legislação federal e esses já se esgotaram faz tempo.
    Abs.

  27. Pingback: Elisa Prado Arquitetura | Acessibilidade – Novíssima norma para pisos tátil (ABNT NBR 16537/2016)

  28. Silvano   •  

    Boa noite, moro em condomínio em Valinhos/SP, onde tem as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, quando entregaram o empreendimento as vagas estavam somente desmarcadas com o simbolo universal e correto, de uns tempos pra cá notei que alguém adicionou nas vagas a pintura no chão escrito PARADA RÁPIDA, confesso que nunca vi nada assim escrito nessas vagas em nenhum lugar no Brasil e nem no Mercosul, é legal escrever isso na vaga????

  29. Elisa Prado   •     Author

    As vagas são de uso exclusivo, portanto não é correto não!

  30. Pedro Lunhares Filho   •  

    Bom dia prezada Elisa Prado!
    Parabenizo-lhe pela excelente abordagem a respeito das mobilidades disponibilizadas aqui no seu Blog. É de extrema importância a acessibilidade aos cadeirantes conforme a NBR 9050/2015.
    Muito obrigado e continue exercendo essa fantástica profissão, parabéns.
    Atenciosamente,
    Pedro Linhares Filho
    Estudante do Curso de Engenharia Civil

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