Nova edição da ABNT NBR 9050 – 2015
Após muitos anos de trabalho, sai a nova edição da norma brasileira de acessibilidade: ABNT NBR 9050:2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Esta fresquinha e disponível para download gratuito no site Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Sua vigência é a partir de 11 de outubro de 2015. http://bit.ly/1YEsygP
update [11.08.16]: agora você pode fazer o download direto aqui na página.
É um momento de muita empolgação. Uma nova norma, com novos parâmetros traz um avanço, traz atualidade para uma temática que se reportava a 2004, mais de 10 anos atrás!
Agora, temos novas conquistas registradas e definidas para melhorar o acesso e uso de espaços e mobiliários pelas pessoas com deficiência.
Claro, que teremos bastante trabalho pela frente, afinal, projetistas se acostumaram com as exigências anteriores. Temos que estudar, que difundir e construir entendimento e interpretações. Mas será mais fácil, pois agora é só ter o olhar de ampliar a naturalidade que o espaço deve ter: condições de uso igual, segurança, ausência de esforço desnecessário… enfim, Desenho Universal!
Aos poucos vou postando aqui no blog minhas considerações sobre as alterações que a norma está trazendo. Mas não precisa se assustar. A nova edição não é para mudar tudo que já foi feito até aqui, mas sim aprimorar, esclarecer, complementar. Com certeza teremos pontos que não concordamos, mas isso é sinal que os direitos estão cada vez mais enraizados. E buscaremos que a próxima edição incorpore mais conquistas. E que não leve tanto tempo para ser publicada.
Boa tarde Elisa.
Analisando essa nova norma senti falta da barra de apoio que envolvia o lavatório, acredito que ela oferecia uma segurança e estabilidade maior para o usuário.
O que achou desse apoio apenas lateral?
Sabe me dizer se ela ainda está valendo para entrar em vigor agora dia 11/10? Não acho mais informações sobre ela!
Obrigada
Está sim, Aline. Desde o dia 11 de outubro passa a vigorar a edição 2015. Podendo cada Prefeitura adotar data diferente, se definido assim.
Concordo, Vinicius.
Acredito que fica muito propenso às pessoas apoiarem no lavatório, correndo risco de queda, já que não a peça não suporta o esforço.
Vamos ver o que os usuários comentam no dia-a-dia, quando passarem a encontrar este modelo por aí.
mas neste caso não podemos continuar usando a barra circulando a peça?
Joyce,
Boa ideia! A barra em volta da peça atenderá ao exigido na norma, pois estará na lateral como solicita.
Então não vejo problema em deixar como era antes.
Abraços e obrigado por contribuir com o debate.
Boa tarde Elisa,
Primeiramente, parabéns pelas informações disponibilizadas em seu blog.
Projetos antigos, concluídos antes da data de vigência da NBR 9050/2015, mas que ainda não terminaram de ser construídos, deverão seguir esta nova norma 9050 de 2015?
Edificações que já foram construídas (com projeto de acessibilidade na vigência da NBR 9050/2004) serão auditadas pelo poder público com a nova NBR 9050/2015 ou a NBR 9050 antiga?
Elisa. Bom dia.
Trabalhamos com obras em calçadas, passeios e pavimentação nos municípios do Paraná. Estamos com uma dúvida a respeito de como trabalhar com as rampas e passeios e gostaria de sua ajuda na interpretação da norma. A norma de 2015 cita a impraticabilidade (p.4) de se adaptar os elementos para a acessibilidade. A norma também define superfícies longitudinais no sentido do caminhamento superiores a 5% como rampas (p.5), que devem ser construídas conforme o item 6.6. Quando trata de passeios, estabelece que a inclinação longitudinal deve seguir a inclinação da pista de rolamento. Quando a norma trata das rampas e faixas elevadas, dá a entender que os passeios possuem inclinação inferior a 5%. Nosso problema está nos passeios com inclinação superior a 5% (que seriam considerados rampas). Nesses casos, os passeios são considerados rotas acessíveis, mesmo com a impraticabilidade de se reduzir a inclinação longitudinal? Nesses passeios de 6% ou 7%, por exemplo, devemos implantar as rampas e faixas elevadas?
Desde já agradeço,
David
Boa tarde.
Sobre a sinalização de alerta em escadas e rampas.
No item 5.4.6.3 fala sobre a sinalização de alerta para indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas, e também para indicar a existência de patamares nas escadas e rampas. Porém em nenhuma ilustração indica a sinalização de alerta nos patamares.
Ester,
Neste caso eu posso te dizer o porque. Terá uma norma específica sobre pisos táteis. E a indicação de piso tátil de alerta nos patamares ocorrerá em algumas situações, como patamares muito extensos. Mas teremos que esperar esta outra norma para confirmar esta informação.
Abs.
David,
Rampas e rebaixamentos são coisas distintas.
A premissa básica para passeios, como você já citou, é manter o alinhamento longitudinal da pista. O passeio deve ter continuidade. O rebaixamento para ser adequado, deve ter inclinação de até 8,33%, mas segue sinalização e características especificas, que não são as mesmas para a rampa.
Como a norma não diz qual a inclinação de uma rota acessível na calçada, geralmente se considera até 8,33% (inclinação da topografia). Mas não quer dizer que se a topografia tiver inclinação superior então está liberado adotar degraus na calçada.
Se tiver sobrado alguma dúvida, é só mandar!
Abraços.
Bruno,
Projetos já aprovados podem seguir os parâmetros da norma que estava em vigor à época. O mesmo para projeto já construídos.
No caso de reforma é necessário se atualizar.
Mas esses são orientações preliminares.
Uma prefeitura pode normatizar a aplicação como achar mais adequado, por exemplo, exigindo que as edificações existentes se adequem em certo tempo aos novos parâmetros.
Ou o Ministério Público pode verificar que um edifício não atendeu plenamente a norma da época e agora exigir que na adequação atenda a nova norma.
A ABNT não pode normatizar sua aplicação, ela é indicativa. Como temos leis que garantem a acessibilidade com base na norma, estas sim é que determinam sua aplicação.
Abs.
Elisa,
Boa tarde. Na norma não fala sobre que tipo de pisos podemos usar em calçadas. O que se tem é que ele deve não permitir trepidação.
Sinto falta de sugestões de pisos que podemos usar. O que acha?
Piso intertravado não é permitido?
Att.
A norma apresenta parâmetros e por isto não define os pisos.
A prefeitura de SP, por exemplo, aceita o intertravado e os considera acessível. Mas é importante frisar que a boa base deste piso é fundamental para garantir a acessibilidade.
Arqta Elisa Prado
Trabalho no setor de análise e aprovação de projetos da Vigilância Sanitária de Dourados (MS) e fiz um estudo sobre as alterações contidas na nova NBR 9050/2015. Trata-se de um estudo de uma pessoa interessada no assunto, não sou especialista. Posso disponibilizar este estudo através de contato pelo meu email: pasf@terra.com.br
Estou a disposição e gostei muito desta sua página.
Att.
Paulo Figueiredo
Elisa,
Trabalho no setor de Análise e Aprovação de Projetos da Vigilância Sanitária de Dourados (MS) e fiz um estudo sobre as alterações contidas na nova NBR 9050/2015. Não é um estudo acadêmico e sim um apontamento do que eu percebi como mudança na nova NBR. Gostaria que desse uma olhada neste material para trocarmos informação. Acesso através do link: http://www.riscobiologico.org/lista/20151126_01.pdf.
Parabéns pela página, um grande abraço.
Paulo Figueiredo
pasf@terra.com.br
Boa Tarde Elisa!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se consegue me ajudar!
Trabalho com projetos da CDHU. Temos um projeto, já finalizado com a CDHU, porém que está ainda em andamento para aprovação na PMSP.
Recebemos um comunique-se no começo do mês, solicitando a revisão do módulo de escada, para rota de fuga, de acordo com a nova norma de acessibilidade.
O projeto está atendendo a norma NBR 9050/04, e como está em processo de finalização, precisava saber se a nova norma anula qualquer projeto já protocolado na prefeitura, anterior a data de Outubro/2015, tendo que ser revisto sem exceção, ou se os projetos já em andamento podem ser aprovados com base na norma anterior, e a partir de Out/15 todos os projetos protocolados em prefeitura, deverão seguir a norma nova.
Se puder me ajudar, agradeço muito.
Oi Marcela,
Em princípio não precisa atender a nova revisão e seu processo pode seguir conforme a norma anterior. Seria o direito de protocolo.
Mas cada prefeitura pode sim exigir que se atenda a norma vigente, o que parece ter sido o caso. Pois isto pode ser normatizado por cada prefeitura. A ABNT não tem poder de definir isto.
Você já avaliou se esta solicitação realmente acarreta em um grande impacto no seu projeto? Muitas vezes não.
abraços!
Obrigada, Paulo!
Você conhece o blog Acessibilidade na Prática? Eles são de MS:
http://www.acessibilidadenapratica.com.br/
Abraços!
Olá Elisa, adorei o blog. As informações são muito importantes para todos os profissionais da área 🙂
boa tarde Elisa, tudo bem?Parabéns por promover este espaço de debate!
Surgiu uma duvida sobre a área de aproximação de portas e gostaria de saber se poderia ajudar:
Considerando que a porta em questão é a PCF da escada de emergência, poderíamos considerar a área de aproximação somente no sentido da rota de fuga?
Amaury,
Não há esta previsão na norma. A lógica, permitiria que sim. Mas vamos imaginar que houve o disparo de um alarme, a pessoa foi para o local no sentido da fuga, mas se tratava de um falso alarme e ele pode retornar? Como ficaria a autonomia?
Abs!
Obrigada, Ana Marcela!
Fico feliz!
Abs!
Elisa, bom dia!
Há algum prazo para adaptação a norma 9050/2015 ?? Pesquisando somente encontro o prazo da vigência mas em nenhum documento cita o prazo para adaptação.
Obrigado.
Gostaria de saber a cor que eu posso pintar uma rampa para cadeirante q está sendo estalada em uma farmácia
Carlos,
Não há exigência de cor para a rampa. O piso tátil de alerta deve ser contrastante com o piso, para ser facilmente percebido por pessoas com baixa visão.
Abs!
Pedro Barbosa,
A norma já está em vigor. Quem estabelecia prazo de adaptaçãp era a legislação federal e esses já se esgotaram faz tempo.
Abs.
Pingback: Elisa Prado Arquitetura | Acessibilidade – Novíssima norma para pisos tátil (ABNT NBR 16537/2016)
Boa noite, moro em condomínio em Valinhos/SP, onde tem as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, quando entregaram o empreendimento as vagas estavam somente desmarcadas com o simbolo universal e correto, de uns tempos pra cá notei que alguém adicionou nas vagas a pintura no chão escrito PARADA RÁPIDA, confesso que nunca vi nada assim escrito nessas vagas em nenhum lugar no Brasil e nem no Mercosul, é legal escrever isso na vaga????
As vagas são de uso exclusivo, portanto não é correto não!
Bom dia prezada Elisa Prado!
Parabenizo-lhe pela excelente abordagem a respeito das mobilidades disponibilizadas aqui no seu Blog. É de extrema importância a acessibilidade aos cadeirantes conforme a NBR 9050/2015.
Muito obrigado e continue exercendo essa fantástica profissão, parabéns.
Atenciosamente,
Pedro Linhares Filho
Estudante do Curso de Engenharia Civil