Quem são as pessoas com deficiência?
Sempre que se fala de acessibilidade se pensa em pessoa com deficiência. Mas quem realmente se enquadra neste universo? Para entender melhor trago o texto do Decreto Federal 5.296/04, que especifica suas características:
“I – pessoa portadora de deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências; “
São beneficiadas também pela acessibilidade as pessoas com mobilidade reduzida (conforme o mesmo decreto):
“II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.”
Neste grupo podemos pensar nos obesos, nas gestantes, em pais com carrinho de bebê, idosos, ou alguém que quebrou o pé e está de muleta.
Mas na verdade ACESSIBILIDADE é para todos, pois essa palavra quer dizer acesso com segurança e conforto. Quem não precisa disso? Um ambiente com iluminação muito forte, por exemplo, pode ser ofuscantes e causar acidentes a qualquer pessoa.
Projete ambientes confortáveis e seguros para todos, independente de características de mobilidade e percepção. Pense nisso!
Adorei seu blog, vai nos ajudar bastante,pois estando tentando implantar na Prefeitura um programa de Acessibilidade.